“Os cuidados de saúde prestados a cidadãos com perda de funcionalidade ou em situação de dependência, em qualquer idade, que se encontrem afectados na estrutura anatômica ou nas funções psicológica ou fisiológica, com limitação acentuada na possibilidade de tratamento curativo de curta duração, susceptível de correcção, compensação ou manutenção e que necessite de cuidados complementares e interdisciplinares de saúde, de longa duração.”
( Decreto-Lei n.º 281/2003 de 8 de Novembro, artigo 5º)
O Paciente terminal é o paciente não mais salvável, que está em processo de morte inevitável.
Cuidar do paciente em situação de terminalidade requer do profissional o conhecimento da abordagem paliativa, que aceita o processo de morrer como um processo normal.
SEGUNDO A OMS, EM 2002, DEFINIU-SE CUIDADOS PALIATIVOS COMO SENDO “ UMA ABORDAGEM QUE APRIMORA A QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES E FAMÍLIAS QUE ENFRETAM PROBLEMAS ASSOCIADOS COM DOENÇAS AMEAÇADORAS DE VIDA, ATRAVÉS DA PREVENÇÃO E ALÍVIO DO SOFRIMENTO, POR MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE, AVALIAÇÃO CORRETA E TRATAMENTO DA DOR E OUTROS PROBLEMAS DE ORDEM FÍSICA, PSICOSSOCIAL E ESPIRITUAL”.
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