sexta-feira, agosto 27, 2010

Saúde do Trabalhador - Assédio moral e suas implicações no cotidiano do trabalho de Enfermagem

   Segundo Maciel et al 2007: Assédio moral no trabalho compreende toda exposição prolongada e repetitiva a situações humilhantes e vexatórias no ambiente de trabalho.  Essas humilhações se caracterizam por relações hierárquicas desumanas e autoritárias, onde a vítima é hostilizada e ridicularizada diante dos colegas e isolada do grupo.
    Na visão de BARRETO, o assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral do(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil. 
         Assédio moral, ou violência moral do trabalho, é a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva, o que caracteriza uma atitude desumana, violenta e antiética nas relações de trabalho

Por suas repercussões sobre a saúde do trabalhador e a nítida relação causal entre a agressão sofrida no local de trabalho e o adoecimento do empregado, deve ser caracterizado como uma doença conferindo assim a devida proteção legal ao trabalhador no exercício profissional.
A degradação das condições de trabalho, as dificuldades de relações levando o trabalhador a sentimentos de fracasso e auto-estima baixa, são aspectos do cotidiano que comprometem a saúde do trabalhador e afetam a qualidade do serviço prestado.
A violência no trabalho ocorre das mais variadas formas, desde acidentes físicos aos sofrimentos psíquicos, humilhações em público e a portas fechadas com ameaças, depreciação da imagem profissional, boatos e rumores maldosos, cobranças absurdas por parte das chefias; delegação de tarefas que não podem ser realizadas, entre outras.
O assédio moral, apesar de apresentar maior dificuldade para ser constatado dada a sua natureza “invisível”, vem merecendo atenção pelas organizações de saúde profissionais e pela sociedade em geral, devido aos graves danos psicológicos que pode ocasionar.
 Nas situações de assédio moral, o funcionário é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante sua jornada de trabalho. Ocorre ainda uma degradação deliberada das condições de trabalho, em que predominam condutas abusivas e negativas dos chefes em relação a seus subordinados e mesmo entre os colegas. As agressões acontecem mais comumente por parte das chefias, que, por autoritarismo e/ou insegurança, utilizam-se do abuso de poder e de manipulações perversas para desestabilizar suas vítimas no intuito de se livrar deste ‘indivíduo incômodo’. O assediador ainda pode ser um colega de mesmo nível hierárquico, ou ainda iniciar pela chefia e se estender pelos colegas que se aliam a ele.
O Assédio moral no trabalho é uma deterioração do meio ambiente de trabalho com diminuição de produtividade e incremento de acidentes, além dos danos profundos à saúde física e psicossocial do trabalhador assediado (BARRETO, 2006).

            * Formas de Assédio Moral




            A perseguição moral pode ser vertical e horizontal.
O assédio moral, quando praticado por um superior hierárquico, é chamado de vertical ou descendente, sendo o tipo mais freqüente de terrorismo psicológico. Nesta tipologia, HIRIGOYEN  (2008) traz três subgrupos de assédio:

1.      Assédio perverso – Onde um superior hierárquico abusa de sua posição de forma desmedida e persegue seus subordinados por medo de perder o controle e para valorizar o próprio poder;
2.      Assédio estratégico – Trata-se de uma ‘manobra’ da empresa para forçar o funcionário a demitir-se, objetivando reduzir o número de pessoal ou substituir o quadro por pessoas mais jovens, contornando, assim, os procedimentos legais de dispensa;
3.      Assédio institucional – Constitui-se num instrumento de gestão da empresa. Aqui entra o chamado fenômeno vertical da humilhação no trabalho, que se caracteriza por relações autoritárias, desumanas e aéticas no ambiente de trabalho, com a predominância de desmandos, manipulação do medo, competitividade, programas de qualidade total associados à produtividade. Com isso, é exigido dos trabalhadores maior escolaridade, competência, eficiência, qualificação, incutindo-lhes a responsabilidade pela manutenção do próprio emprego, produzindo mais e a baixo custo.
Outra forma de assédio moral é distinguida quando as agressões ocorrem por parte dos colegas, denominado como assédio horizontal. Neste caso, as perseguições são desencadeadas e realizadas pelos próprios colegas de mesmo nível hierárquico. São motivadas por fatores como competição por um mesmo cargo ou promoção, sentimento de inveja em relação a alguém que tem algo que os demais não têm, dificuldade em conviver com a diferença (mulheres, homossexuais, negros...), inimizades oriundas de histórias pessoais entre colegas. O assédio pode ser praticado tanto individual como coletivamente (GUEDES, 2003).

Conseqüências do Assédio Moral sobre a Saúde do Trabalhador


  1. Danos psicológicos:
a)      amargura;
b)      sensação de vazio;
c)      sentimento de desamparo;
d)     sentimento de impotência;
e)      mau humor;
f)       sentimento de culpa;
g)      vontade de desistir de tudo;
h)      ideação suicida;
i)        tristeza;
j)        irritação com tudo;
k)      sensação de abandono;
l)        dúvida sobre a própria capacidade laboral;
m)    solidão;
n)      medo;
o)      vergonha e constrangimento para falar sobre o que sente;
p)      falta de motivação;
q)      sentimento de humilhação e desonra;
r)       alterações na memória e dificuldades de concentração;
s)       associação com o desenvolvimento de dependências químicas e outros tipos de patologias compulsivas;
t)       sintomas de estresse;
u)      baixa auto-estima;
v)      sentimentos de raiva e rancor;
w)    sintomas psicossomáticos;
x)      crises de identidade e dissociação da personalidade;
y)      transtornos psiquiátricos com traços delirantes;
z)      rigidificação de personalidade e surgimento de traços paranóicos.

Danos na esfera social:

a)      insensibilidade em relação aos colegas;
b)      desconfiança;
c)      dificuldades nas relações fora do trabalho;
d)     conflitos nas relações familiares;
e)      agressividade com os outros;
f)       dificuldade com os amigos;
g)      impaciência com as pessoas em geral;
h)      dificuldade no desempenho das tarefas;
i)        despesas com tratamento de saúde e assistência jurídica

Danos físicos


      a) dores no corpo;
b)      dores nos braços;
c)      dor de cabeça e enxaqueca;
d)     distúrbios respiratórios;
e)      distúrbios digestivos;
f)       dores nas costas;
g)      distúrbios auditivos;
h)      alterações do apetite;
i)        distúrbios na visão;
a)      alterações do sono;
b)      dores nas pernas;
c)      distúrbios endocrinológicos;
d)     cansaço;
e)      distúrbios circulatórios;
f)       desenvolvimento de alergias e
g)      doenças de pele;
h)      alterações na pressão arterial;
i)        diabetes;
j)        alterações de colesterol.




  1. BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2006.
  2. GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo: LTr, 2003. 167p.
  3. HIRIGOY ME, HELOANI R, BARRETO M. Assédio moral no trabalho. São Paulo: Gengage: 2008.
  4. MACIEL, R. H. et al, Auto relato de situações constrangedoras no trabalho e assédio moral nos bancários: uma fotografia. Psicologia & Sociedade; Recife, 19 (2): 117-128, 2007
  5. OLINISKI , S. Lacerda M. As diferentes faces do ambiente de trabalho em saúde.     Cogitare  Enferm. 2004: 9 (2): 43-5.
Enf. Adriane das Neves Silva
Especialista em Educação - UFRJ 
CTI Cardiológico - UFF
adrianeneves@bol.com.br
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Enf. Solange das Neves Silva
Especialista em Emergência - UFF
Pós-graduanda em Enfermagem do Trabalho - Faculdade Souza Marques
sn.silva1967@bol.com.br
Próxima bloco: 
O Assédio Moral e a Legislação Brasileira








quinta-feira, agosto 26, 2010

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Decreto-Lei n.º 281/2003 de 8 de Novembro, artigo 5º)

         O Paciente terminal é o paciente não mais salvável, que está em processo de morte inevitável.
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quinta-feira, junho 10, 2010

Legislação SUS: avanços e desafios


SUS: Avanços e Desafios
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Brasília: CONASS, 2006. 164p.
http://sharex.xpg.com.br/files/1802373705/livro_SUS_avancos__20e_desafios.pdf.html